MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO COOPERADO

Pinheiro - símbolo da imortalidade e fecundidade;
Círculo - representa a vida eterna, pois não tem horizonte final, nem começo, nem fim;
Verde - lembra o princípio vital da natureza;
Amarelo - simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor.
Um círculo abraçando dois pinheiros, para indicar a união do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais, a vitalidade de seus adeptos. Tudo isto marcado na trajetória ascendente dos pinheiros que se projetam para o alto, procurando subir cada vez mais.
O significado deste símbolo aliado ao espírito de cooperação existente entre os membros de uma sociedade como a nossa, darão força e energia a seus associados para torná-la cada dia melhor.
Amigo Cooperado, Seja Bem-vindo!
Estamos felizes em tê-lo como o mais novo membro de nossa Sociedade Cooperativa.
Este Manual deve ser lido atentamente, pois o mesmo contém informações relevantes e fará com que sua integração seja rápida, propiciando-lhe uma participação ativa nos trabalhos a serem desenvolvidos pela COOPERARTE.
Guarde-o com muito carinho e o utilize sempre que você tiver dúvidas.
Os dados desta publicação poderão ser alterados sem prévio aviso, sempre que necessário, visando, por conseguinte, o aprimoramento de todos no âmbito da doutrina cooperativista que ora abraçamos.
Leia atentamente as instruções contidas neste Manual. Surgindo alguma dúvida, entre em contato com a Divisão de Recursos Humanos da COOPERARTE.
São Paulo, 04 de Outubro de 2003
Este Documento poderá ser copiado mediante autorização da COOPERARTE, mas desde que seja para o engrandecimento do Cooperativismo no Brasil
ÍNDICE:
I - BREVE HISTÓRICO:
As experiências e as idéias do cooperativismo vem sendo praticadas desde os povos antigos (Babilônia, Egito e China). Quando do descobrimento da América, no Século XV, constatou-se que as Civilizações Indígenas Pré-colombinas praticavam a forma mais bem definida de cooperativismo, através de um regime de verdadeira ajuda mútua, onde o produto do trabalho comunitário era eqüitativamente distribuído, pelo Rei a seus membros. Isto se dava na organização agrária, na produção de cerâmicas, nos rituais de sepultamento e em diversos outros setores.
A primeira cooperativa formal surgiu em novembro de 1843, no distrito de Rochdale, Inglaterra. Um grupo de 28 tecelões, (27 homens e uma mulher) preocupados com os problemas de sobrevivência, causados pelo progresso promovido pela revolução industrial, resolveram economizar pequenas quantias por mês, durante um ano, para tentar reverter a situação aflitiva em que se encontravam.
Às vésperas do Natal de 1844, eles fundaram o primeiro armazém cooperativo de que se tem notícia no mundo ocidental: o Probos Pioneiros de Rochdale que, a partir de 1931, se transformou em museu da Cooperação.
O marco inicial do cooperativismo brasileiro data de 1889, com as iniciativas de Rio dos Cedros – Santa Catarina e Ouro Preto – Minas Gerais e, em 1891 ocorreu a criação da Associação Cooperativa dos Empregados da Companhia Telefônica, em Limeira – São Paulo.
Dados de 1993, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), apontam a existência de 3.548 cooperativas em atividade, no Brasil, das quais as cooperativas de Produção representam 39% seguidas das de Crédito (21%) e das de trabalho, com 18% do total.
São mais de 750 mil cooperativas distribuídas por cerca de 72 países e que contam com quase 800 milhões de associados em todo mundo.
Há 150 anos que o cooperativismo se estende por todos os países desenvolvidos e por quase todos do terceiro mundo, podendo ser considerado o maior movimento sócio-econômico do mundo atual, em termos numéricos.
II - CONCEITOS:
O QUE É COOPERATIVISMO?
É uma doutrina, um sistema um movimento ou simplesmente uma atitude ou disposição que considera as cooperativas como uma forma ideal de organização das atividades sócio-econômicas.
O QUE É COOPERATIVA?
É uma sociedade sem fins lucrativos, de natureza civil, não sujeita a concordata ou falência, formada por pessoas com necessidades e interesses afins, organizada economicamente e de forma democrática, com a participação livre de todos, com igualdade de deveres e direitos para a execução de quaisquer atividades, operações ou serviços.
Uma empresa tomadora de serviços pode operar com várias Cooperativas, bem como uma Cooperativa pode e deve operar com diversas empresas.
O QUE É O COOPERATIVISMO DE TRABALHO?
É uma modalidade cooperativa ainda pouco conhecida no Brasil e desponta como alternativa à geração de novos postos de trabalho. O cooperativismo de trabalho permite que o trabalhador se organize em grupos especializados para estar no mercado sem intermediários. Os profissionais que se unem numa cooperativa de trabalho são ao mesmo tempo, donos do próprio negócio e a mão-de-obra qualificada com que os segmentos econômicos podem contar.
As cooperativas de trabalho atuam em dois mercados:
EMPRESAS PÚBLICAS – Uma Cooperativa de Trabalho pode fornecer para empresas públicas - através de licitações públicas, tanto na prestação de serviços como na oferta de bens e produtos da cooperativa;
EMPRESAS PRIVADAS OU PESSOAS FÍSICAS – o processo se dá através de contratos específicos em qualquer atividade-meio das empresas.
O QUE É COOPERADO?
Cooperado é o produtor rural, o trabalhador urbano ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos.
III - VALORES DO COOPERATIVISMO
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
IV - PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prática.
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, raça, diferenças sociais, políticas e religiosas.
2. GESTÃO DEMOCRÁTICA E LIVRE
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.
3. PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DE SEUS MEMBROS
Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos:
a) desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
b) benefício aos membros na proporção das suas participações com a cooperativa;
c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordo com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.
5. EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam ao público em geral, particularmente aos jovens e aos formadores de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6. INTERCOOPERAÇÃO
As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7. INTERESSE PELA COMUNIDADE
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
VI - VANTAGENS DO SISTEMA COOPERATIVO
VII - CLASSIFICAÇÃO DAS COOPERATIVAS:
1. SINGULARES (1º grau) - As constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a adesão de pessoa jurídica que tenha por objeto atividades correlatas às da Cooperativa.
3. CONFEDERAÇÕES DE COOPERATIVAS (3º GRAU) - São constituídas por, no mínimo, 03 (três) centrais ou federações, da mesma ou de diferentes ramos.
Os profissionais envolvidos no trabalho em cooperativa têm direitos e deveres específicos:
DIREITOS:
DEVERES:
IX - RESPONSABILIDADES DOS COOPERADOS
lém das responsabilidades individuais, os cooperantes têm uma responsabilidade coletiva. São decisões que os diretores não podem tomar sem a aprovação da Assembléia Geral dos Cooperantes:
COOPERARTE
O QUE É A COOPERARTE?
É uma sociedade cooperativa de 1º grau, de natureza civil, sem fins lucrativos, fundada em 04 de Outubro de 2003, com sede e administração na cidade de São Paulo. Sua área de ação, para efeito de admissão de cooperado, está circunscrita a todo o estado de São Paulo. A COOPERARTE rege-se pela Lei n º 5.764 de 16 de dezembro de 1971, pela legislação complementar e por seu Estatuto.
A COOPERARTE tem por finalidade a intermediação de negócios e/ou serviços, proporcionando a cada cooperado trabalho e rendimento.
A COOPERARTE foi idealizada por 39 (trinta e nove) profissionais autônomos, vinculados às áreas de transportes de escolares e passageiros e de atuação no mercado de trabalho, todos com uma vasta experiência de trabalho e de vida. Estes profissionais descontentes com a relação capital-trabalho vigente em nosso País, buscaram uma alternativa profissional mais coerente, com seus princípios e com as transformações sócio-econômicas que vêm ocorrendo em nível mundial, onde a sociedade globalizada requer uma nova forma de organização do trabalho.
A alternativa de organização do trabalho, encontrada pelos 39 cooperados fundadores da COOPERARTE, foi a que está embasada nos valores e princípios do COOPERATIVISMO, que promove uma relação de trabalho mais justa e equilibrada entre seus membros. Pois unidos, mas independentes, podem criar melhores condições de trabalho e, consequentemente, melhores rendimentos.
A COOPERARTE estará sempre à disposição de toda sociedade civil, buscando, sempre cumprir a missão de contribuir para o desenvolvimento da Pátria, divulgar a doutrina cooperativista, preservar os interesses de seus associados e prestar a seus clientes um serviço de alta qualidade. Seu lema e slogan é TRABALHO & QUALIDADE.
OBJETIVOS :
ÁREA DE ATUAÇÃO : TRABALHO
A COOPERARTE atua na prestação de serviços que é composto por trabalhadores, notadamente, especialistas em transporte de escolares e passageiros, para prestar serviços a terceiros, conforme descrito em seu Estatuto.
I – Assembléia Geral do Cooperados
II – Conselho Fiscal
II – Conselho de Administração (Diretoria)
DOS FUNDOS:
a) Fundos obrigatórios:
É a percentagem que se deduz das sobras líquidas da Cooperativa com o objetivo de formar disponibilidade suficiente para reparar eventuais perdas de qualquer natureza e prestar assistência aos cooperados, empregados e seus familiares. São eles:
FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos cooperados, empregados da COOPERARTE e familiares de ambos. Será constituído por 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício.
b) Fundos de Livre Adesão
É a percentagem que se deduz da produção do cooperado, referente a sua adesão aos fundos instituídos para propiciar maior segurança ao cooperado. São eles:
Fundo Anual de Descanso (FAD)
Criado para proporcionar ao cooperado um descanso remunerado após cada período de 12 (doze) meses de trabalho. Percentual de 8,33%.
O cooperado que não aderir a este fundo receberá o percentual correspondente diretamente em sua produção mensal. Assim, sua administração ficará a cargo do cooperado.
Fundo de Amparo ao Cooperado (FAC)
Criado para garantir uma reserva monetária em caso de demissão voluntária do cooperado. Percentual de 8%
O cooperado terá o direito a levantar o valor total depositado neste fundo, somente em caso de demissão. Em outras hipóteses previstas em lei ou no Estatuto, o valor será revertido ao FATES.
O cooperado que não aderir a este fundo receberá o percentual correspondente diretamente em sua produção mensal. Assim, sua administração ficará a cargo do cooperado.
A Assembléia Geral dos Cooperados poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
PROGRAMAS DE FACILIDADES : livre adesão
Estes programas visam criar facilidades para o cooperado, desde que eles não façam parte de acordo firmando anteriormente entre a empresa-cliente e empregados da Cooperativa. São eles:
Programa de Vale-Transporte:
A Cooperativa comprará este Vale junto ao fornecedor e repassará ao Cooperado interessado. Seu desconto será efetuado quando do pagamento da Produção. Será cobrada uma taxa de administração de 1%.
Programa de Vale-Alimentação
A Cooperativa comprará este Vale junto ao fornecedor e repassará ao Cooperado interessado. Seu desconto será efetuado quando do pagamento da Produção. Será cobrada uma taxa de administração de 1%.
Programa de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica.
Os Planos de Saúde médico e odontológico serão firmados através da COOPERARTE com clínicas particulares ou cooperativas médicas. O valor da mensalidade será descontado na produção do Cooperado.
DESLIGAMENTO DA COOPERATIVA:
O desligamento da Cooperativa dar-se-á nas seguintes condições:
Demissão
A demissão do associado se processará unicamente a seu pedido, conforme art. 32, da Lei nº 5.764/71. Neste caso, o cooperado deverá assinar a ficha de matrícula, devolver o crachá e pegar o carnê do INSS. Caso tenha plano de Saúde, deverá devolver os documentos a Cooperativa.
Eliminação
A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no Estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro de Matrícula, com os motivos que a determinaram. A Diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação (arts. 33 e 34, da Lei nº 5.764/71).
Exclusão
A exclusão do associado, segundo o disposto no art. 35, da Lei nº 5.764/71, será feita:
I - por dissolução da pessoa jurídica;
II - por morte da pessoa física;
III - por incapacidade civil não suprida;
IV - por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
SITUAÇÃO DO COOPERADO
Alocado - quando o cooperado está ocupando um posto de trabalho e executando suas atividades. (Ativo)
Desalocado - quando o cooperado não está ocupando nenhum posto de trabalho. (Inativo)
Realocado - quando o cooperado volta a ocupar um posto de trabalho.
COMO SER UM COOPERADO:
Para que você possa ser cadastrado e tornar-se um Cooperado, é necessário que sejam providenciados alguns documentos.
Você receberá as fichas a serem preenchidas, bem como as instruções relativas ao preenchimento das mesmas e a lista de documentos necessários.
A sua proposta só será efetivada após aprovação do Conselho de Administração.
A sua associação à COOPERARTE não caracteriza vínculo empregatício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS;
Pessoa Física
01. Carteira de01. Identidade (RG) - 2 cópias; |
08 .Comprovante de escolaridade;
Enviar somente cópias legíveis e do original caso haja necessidade de autenticação.
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Esta é a relação de fichas que devem ser preenchidas e entregues na Divisão de Recursos Humanos:
01. Proposta de admissão fornecida pela COOPERARTE; 02. Última declaração do Imposto de Renda; 03. Carnê de pagamento do INSS; 04. Declaração de nada consta do INSS, se inscrito anteriormente; 05. Proposta de Abertura de Conta Corrente fornecida pela COOPERARTE;
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06. Termo de Compromisso fornecido pela COOPERARTE; 07. Termo de Responsabilidade fornecido pela COOPERARTE; 08. Declaração de não estar respondendo a processos (fornecida pela COOPERARTE); 09. Relatório de Produção; 10. Formulário de Benefícios. |
Cópias autenticadas dos seguintes documentos:
01. Alvará de funcionamento; 02. Contrato Social; 03. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC); 04. Inscrição Municipal (ISS); |
05. Certidão Negativa (distribuidor cível); 06. Termo de Compromisso, fornecido pela COOPERARTE; 07. Conta Corrente em nome da Pessoa Jurídica ou do seu Titular; 08. Inscrição no Simples, se for o caso.
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DECLARAÇÃO DO INSS
Se você não está inscrito junto ao INSS, como autônomo deverá:
Dirigir-se ao posto do INSS mais próximo de sua residência, munido dos documentos abaixo relacionados ou através da internet http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html ou pelo telefone: 135 (ligação gratuita).
(Contribuição mínima 20% (sobre 1 salário mínimo)
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira Profissional;
- Título de Eleitor;
- Carnê para recolhimento de contribuição, adquirido em qualquer papelaria;
Observação: De acordo com a legislação em vigor e com o Estatuto da COOPERARTE, o cooperado deverá ser inscrito no INSS como autônomo.
O pagamento do carnê do INSS poderá ser feito pela COOPERARTE, mediante autorização e abatido da produção do cooperado, quando esse for alocado em algum projeto.
O cooperado deverá entregar, quando for o caso, o carnê juntamente com a documentação.
NOTA: Os profissionais autônomos que têm ou já tiveram vínculo empregatício, podem utilizar o nº do PIS/PASEP, para inscreverem-se no INSS, eliminando, portanto, a necessidade de irem ao posto mais próximo de sua residência para efetuar a inscrição.
PRODUÇÃO:
A produção é o volume de trabalho realizado, pelo cooperado, em um determinado período;
Contracheque – é o demonstrativo de pagamento referente a produção de cada cooperado.
O valor líquido a ser pago será:
Os contracheques serão emitidos após o fechamento do mês de pagamento.
A periodicidade de recebimento, do pagamento por parte dos associados, dependerá de cada contrato.
A data limite de pagamento é de até quatro dias úteis após o pagamento do cliente.
Para que o pagamento seja efetuado na conta corrente do cooperado, ele terá que informar à COOPERARTE o número de sua conta bancária até 20 dias após a entrega do formulário e documentos na COOPERARTE ou diretamente no banco.
Este procedimento é de inteira responsabilidade do cooperado, haja vista tratar-se de uma conta particular.
A COOPERARTE preferencialmente efetuará pagamentos no Banco do Brasil S/A, porém o cooperado poderá optar por outro banco desde que informe à Cooperativa, através de cópia de documento que contenha o nome do banco, o número da agência e o número de sua conta corrente.
Será cobrado do cooperado um valor referente a despesa com DOC, quando o pagamento de sua produção e/ou qualquer outro depósito for efetuado em banco diferente do Banco do Brasil .
A COOPERARTE poderá efetuar pagamentos através de cheque, mas o cheque será emitido somente 02 (dois) dias úteis, após a data do pagamento de produção normal dos demais cooperados do mesmo projeto (cliente).
Caro Cooperado,
Para que você conheça com mais profundidade a COOPERARTE e o COOPERATIVISMO é necessário que você participe intensamente da atividades desenvolvidas pela cooperativa, que você leia muito a respeito da filosofia cooperativista. Assim, com certeza, caminharemos para um futuro mais próspero.
Em caso de dúvida consulte a Divisão de Recursos Humanos da COOPERARTE.
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