Contrato de Prestação de Serviços
O
transporte escolar deverá ser contratado pelo pais ou responsável,
e somente condutor legalizado, evitando assim aborrecimentos (veja
campanha de segurança), e o condutor de escolar deverá assinar
o contrato de prestação de serviços, (clique
aqui e baixe modelo Word) para que fique claro as condições
e uso do transporte.
O
transportador escolar cobrará dos pais o valor total dos serviços
que serão prestados no ano letivo, que poderá ser dividido em
até 12 parcelas mensais.
O
valor anual que é cobrado pelo condutor, será o valor mensal mutiplicado
por 12, pois os serviços contratados serão prestados durante o
ano letivo e não por dias ou mês de aula.
CONTRATANTE = pais ou responsável pelo aluno.
CONTRATADO = condutor(a) de escolares |