O Divisionário da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores do Departamento Estadual de Trânsito considerando a urgente necessidade de adequação do calendário de vistoria semestral à frota dos veículos de transporte de escolares existente na Capital; Considerando a disposição cogente expressa no inciso II, do art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe a obrigatoriedade aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares sejam submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; Considerando que compete ao Divisionário da DCFVC estabelecer cronograma próprio de vistoria, conforme preconiza o § 1º, do artigo 4º, da Portaria Detran n. 503, de 16-03-2009; Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade, confiabilidade e presteza no serviço desenvolvido pela DCFVC no que se refere à vistoria semestral obrigatória dos veículos de transporte de escolares, resolve:
Artigo 1º. A partir de 1 de agosto de 2010, os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares registrados nesta Capital deverão ser submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Portaria Detran n. 503, de 16-03-2009, de acordo com o número final de sua respectiva Autorização de Transporte de Escolar (A.T.E.), obedecendo à tabela anexa à presente Portaria.
§ 1º - a inspeção dependerá de prévia e específica comprovação do pagamento da taxa de vistoria, conforme previsão contida no § 2º, do artigo 4º, da Portaria Detran n. 503/09.
§ 2º - o veículo não submetido ou reprovado em inspeção semestral terá seu registro bloqueado, seguindo o contido no § 3º, do artigo 4º, da Portaria Detran n. 503/09.
§ 3º - Caso o veículo tenha sido apresentado à inspeção, dentro do prazo estipulado no caput, e ocorrida a sua reprovação, poderá ser novamente inspecionado, em até cinco dias úteis após o término do período de vistoria determinado na tabela anexa a esta Portaria, em que seja aplicado o contido no parágrafo anterior, porém, mantendo-se o impedimento do transporte de escolares até o saneamento das irregularidades.
Artigo 2º. O modelo de A.T.E. constante no anexo da Portaria Detran n. 1.153/02, alterada pela Portaria Detran n. 1.094/03, permanecerá em vigor até a sua substituição pelo novo modelo, previsto na Portaria Detran n. 503/09.
Artigo 3º. Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria entram em vigor em 1 de agosto de 2010, quando revogará o Comunicado DCFVC n. 1, de 26-03-2009.
Anexo À Portaria DCFVC - 1, ___/___/
ANO 2010
DÍGITO - SEGUNDO SEMESTRE
FINAL 1 - 02 de Ago até 16 de Ago
FINAL 2 - 17 de Ago até 31 de Ago
FINAL 3 - 01 de Set até 17 de Set
FINAL 4 - 16 de Set até 30 de Set
FINAL 5 - 01 de Out até 18 de Out
FINAL 6 - 18 de Out até 29 de Out
FINAL 7 - 03 de Nov até 19 de Nov
FINAL 8 - 16 de Nov até 30 de Nov
FINAL 9 - 01 de Dez até 17 de Dez
FINAL 0 - 13 de Dez até 31 de Dez
ANO 2011
DÍGITO - PRIMEIRO SEMESTRE - SEGUNDO SEMESTRE
FINAL 1 - 01 de Fev até 14 de Fev - 01 de Ago até 16 de Ago
FINAL 2- 15 de Fev até 28 de Fev - 16 de Ago até 31 de Ago
FINAL 3 - 01 de Mar até 17 de Mar - 01 de Set até 16 de Set
FINAL 4 - 17 de Mar até 31 de Mar - 16 de Set até 30 de Set
FINAL 5 - 01 de Abr até 14 de Abr - 03 de Out até 17 de Out
FINAL 6 - 14 de Abr até 29 de Abr - 18 de Out até 31 de Out
FINAL 7 - 02 de Mai até 16 de Mai - 01 de Nov até 17 de Nov
FINAL 8 - 17 de Mai até 31 de Mai - 17 de Nov até 30 de Nov
FINAL 9 - 01 de Jun até 14 de Jun - 01 de Dez até 15 de Dez
FINAL 0 - 15 de Jun até 30 de Jun - 16 de Dez até 30 de Dez
A eficiência do serviço prestado no Posto de Vistoria Santa Rita depende basicamente do cumprimento do prazo estabelecido no presente anexo. Entretanto, recomenda-se ao transportador de escolares que apresente o veículo em vistoria logo nos primeiros dias do período estabelecido, evitando, assim, a falta de tempo hábil para realizar os possíveis reparos necessários à aprovação em inspeção.