
TRANSPORTES |
Publicado no DOM em 28/06/11 - Páginas 21, 22 e23
Secretário: Marcelo Cardinale Branco TID nº 6.112.885. Câmara Municipal de São Paulo – Vereador Domingos Dissei. Solicita a regulamentação da Lei 11.272/92, que dispõe sobre a identidade visual dos veículos de transporte escolar do município de São Paulo
I. À vista do parecer técnico do DTP, bem como do conteúdo da manifestação das Assessorias Jurídicas do DTP e desta Secretaria, que adoto como fundamento para a decisão, APROVO a Minuta da Portaria nº 58/11, anexada às fls. 89/91, bem como seu Anexo único, constituído pelo Manual de Identidade Visual Escolar, anexado às fls. 71/85, que dispõem sobre procedimentos de identificação visual nos veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo.
A prefeitura disponibilizou as imagens para ampliar de apenas 2 veículos:
- Neobus Acessível
- Neobus Convencional
- Fiat Ducato Multi Acessível
- Fiat Ducato Multi Convencional
|