DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
POSTO FISCAL 10 - SÉ
Despachos do Chefe,
Deferindo
Nos termos do Art. 13 da Lei Estadual nº 13.296/2008, os
pedidos de ISENÇÃO DE IPVA, formulados pelos interessados
e nos períodos abaixo relacionados, as quais prevalecerão
enquanto subsistirem os requisitos necessários à sua fruição, e
serão encaminhados para arquivamento.