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Dilma Rousseff sanciona Lei Complementar nº 139 - Altera limites e autoriza parcelamento das dívidas tributárias das empresas enquadradas no Simples Nacional
A presidente Dilma Rousseff sancionou,  a Lei Complementar nº 139

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 10 de novembro de 2011, a Lei Complementar nº 139, alterando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A nova lei foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 11 de novembro de 2011. Segundo dados do governo, 30 mil empresas, que seriam excluídas do Simples, serão beneficiadas com a nova legislação.

A presidenta Dilma Rosseff disse hoje (10), na cerimônia de sanção da lei que amplia os limites de participação de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que é preciso ter sobriedade diante da crise econômica internacional. Ela acrescentou que é necessário manter os investimentos e o consumo para enfrentar os efeitos da crise.

“Damos hoje uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com aquilo que gera riqueza para esse país e com o que vai assegurar que tenhamos todas as condições [para crescer e enfrentar a crise]. Porque depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade. Temos que continuar investindo, consumindo, o governo fazendo projetos de infraestrutura e o microempreendedor continuar produzindo”.

A presidenta voltou a dizer que é preciso fortalecer a classe média brasileira e contou que, após passar uma semana discutindo a crise internacional e a dívida que atinge vários países da Europa, no encontro do G20 na semana passada, na França, voltou ao Brasil e passou a discutir as condições nas quais o Brasil pode continuar crescendo, gerando emprego, consumo e riqueza para a população.

Com a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das do mercado interno. Assim, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e que seriam excluídas do regime tributário em janeiro

 

 


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