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Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda 2011


Imposto de Renda 2011
A entrega inicia no próximo dia 01/03/2011 e vai até o dia 29/04/2011

E será recebido apenas pela Internet. As declarações em formulários de papel deixaram de existir segundo a Receita Federal.


Leia abaixo as respostas das 10 perguntas mais frequentes,

01 - QUAIS DESPESAS COM EDUCAÇÃO PODEM SER DEDUZIDAS?

As despesas com educação (do contribuinte e de seus dependentes) que podem ser deduzidas do imposto de renda são os gastos relativos:
- à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

02 - HÁ LIMITE DE DEDUÇÃO PARA DESPESAS EDUCACIONAIS?

Sim. O limite anual individual da dedução para o Ano-Calendário 2010 é de R$ 2.830,84. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a este efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

03 - É POSSÍVEL DEDUZIR OUTRAS DESPESAS VINCULADAS AO ENSINO?

Não. São dedutíveis apenas a mensalidade/anuidade escolar. A lista de deduções não inclui gastos relativos à uniforme, material e transporte escolar, aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais, aulas particulares e/ou de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares, aulas de idiomas dentre outros.

04 - O QUE É CONSIDERADO EDUCAÇÃO INFANTIL PARA FINS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?


A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, e é oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas. As despesas com educação infantil, para fins de dedução do Imposto de Renda, compreendem os gastos efetuados com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.

05 - DESPESAS COM CRECHE PODEM SER DEDUZIDAS COMO INSTRUÇÃO?

Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos os limites e condições legais.

06 - COMO OS PAIS QUE APRESENTAM A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO INFORMAM OS FILHOS DEPENDENTES?

Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é proibida a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal). 

07 - SE OCORRER UM DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO JUDICIAL DURANTE O ANO-CALENDÁRIO, O CONTRIBUINTE QUE NÃO DETÉM A GUARDA DOS FILHOS PODE DEDUZIR AS DESPESAS COM INSTRUÇÃO COM ELES EFETUADAS ANTES DO DIVÓRCIO?


Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.

08 - CONTRIBUINTE QUE PAGA INSTRUÇÃO DE NETO, BISNETO, IRMÃO, PRIMO OU SOBRINHO PODE DEDUZIR ESTAS DESPESAS?

Não. O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial. 

09 - CONTRIBUINTE ASSALARIADO QUE RECEBE DO EMPREGADOR AUXÍLIO PARA PAGAR DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA E DE SEUS DEPENDENTES, PODE DEDUZIR O TOTAL DAS DESPESAS EFETIVAMENTE REALIZADAS?

Sim, mas as importâncias recebidas para esse fim se constituem em rendimento tributável, qualquer que tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens, inclusive na hipótese de a empresa optar pelo reembolso diretamente aos empregados e filhos destes dos seus gastos com educação

10 - AS DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR É DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA?

Não. São dedutíveis apenas a mensaliade/anuidade escolar..






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