Publicação no DOM de 04/09/2010 pág. 114
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Processo Administrativo n° 2009-0.331.227-8
INTERESSADA: ARTESUL – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES DE SÃO PAULO
OBJETO: Concorrência nº 01/2010 – SMT.GAB.
À vista do pedido de esclarecimentos formulado pela ARTESUL – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES DE SÃO PAULO, o Presidente da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria nº 81/2010 – SMT.GAB, publicada no DOC de 19 de agosto de 2010, alterada pela Portaria nº 85/2010 – SMT.GAB., publicada no DOC de 25 de agosto de 2010, esclarece o quanto segue:
PERGUNTA Nº 01
Quando não inscrito no cadastro de contribuinte estadual, precisa apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual?
RESPOSTA
Não. A comprovação da regularidade fiscal refere-se à atividade exercida pelo licitante, compatível com oi objeto licitado. Não sendo a atividade sujeita à inscrição estadual, não há que se falar em comprovação da regularidade fiscal respectiva.
PERGUNTA Nº 02
Como provar se está regular perante a Fazenda Estadual, se não está inscrito como contribuinte estadual?
RESPOSTA
Prejudicada, em razão da resposta à primeira questão.
PERGUNTA Nº 03
A prova de regularidade com a Fazenda Estadual é só para pessoa jurídica? Ou é para pessoa física também?
RESPOSTA
Somente deverá apresentar a comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual, exigida na alínea do item 7.1.4 do edital, o licitante, seja pessoa física ou jurídica, que em razão de seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com o objeto da licitação, for cadastrado como contribuinte junto àquela Fazenda.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Processo Administrativo n° 2009-0.331.227-8
INTERESSADA: ANTONIO CARLOS MELO GARCIA
OBJETO: Concorrência nº 01/2010 – SMT.GAB.
À vista do pedido de esclarecimentos formulado por ANTONIO CARLOS MELO GARCIA, o Presidente da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria nº 81/2010 – SMT.GAB, publicada no DOC de 19 de agosto de 2010, alterada pela Portaria nº 85/2010 – SMT.GAB., publicada no DOC de 25 de agosto de 2010, esclarece o quanto segue:
PERGUNTA Nº 01
No item 7.1.2 – Idoneidade Financeira – alínea a, exige-se Certidão Negativa de Execução Patrimonial, no caso de pessoa física.
Trata-se de uma certidão no Fórum para saber se a pessoa tem ação contra si próprio? Exemplo você mora em SP, você vai ao Fórum João Mendes, pede certidão de execuções fiscais estaduais. Normalmente é solicitada em transações imobiliárias.
Gostaria de confirmar se a certidão citada é a correta conforme exemplo, e se não for, onde deve ser solicitada?
RESPOSTA
Os interessados, pessoas físicas, deverão apresentar certidão expedida pelo distribuidor forense civil da sede do domicílio do interessado, que comprove a ausência de ações judiciais que possam comprometer o patrimônio do licitante, observado o disposto nas alíneas a1 e a2 do item 7.1.2 do edital.
Não se trata de certidões de execuções fiscais, mas de certidão solicitada, no caso do exemplo, no Distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da qual conste que o interessado não sofre quaisquer ações judiciais que possam comprometer seu patrimônio. Se da certidão constar a existência de qualquer ação judicial (certidão positiva), o licitante deverá apresentar, também, certidão explicativa, que aponte a situação da demanda judicial indicada.
PERGUNTA Nº 02
No item 7.1.4 – Regularidade Fiscal, alínea d, exige-se Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto da licitação. Essa certidão é também para pessoa física, e onde é tirada?
RESPOSTA
Somente deverá apresentar a comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual, exigida na alínea d do item 7.1.4 do edital, o licitante, seja pessoa física ou jurídica, que em razão de seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com o objeto da licitação, for cadastrado como contribuinte junto àquela Fazenda.
Assim, se o interessado não for inscrito no cadastro de contribuintes da Fazenda do Estado, por não ser a atividade sujeita àquela inscrição, não há que se falar em comprovação da regularidade fiscal respectiva.
Caso seja inscrito no referido cadastro, no Estado de São Paulo, a Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo deverá ser requerida junto à Procuradoria Geral do Estado, Coordenadoria da Dívida Ativa (www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
PERGUNTA Nº 03
No caso de pessoa física gostaria de confirma se só é necessária a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI.
RESPOSTA
Para a comprovação da situação indicada no item 7.1.4., alínea f, basta a apresentação do documento nele exigido.
PERGUNTA Nº 04º
O licitante pessoa física poderá participar tanto do acessível quanto do convencional?
RESPOSTA
A participação de pessoa física na Concorrência nº 02/2010 – SMT.GAB., promovida para a prestação dos serviços de transporte escolar gratuito, com veículo acessível, não impede a participação da mesma pessoa na Concorrência nº 01/2010– SMT.GAB, promovida para os mesmos serviços, com veículo convencional, que têm procedimentos separados uma da outra,
devendo, em cada uma, ser apresentada a documentação específica exigida pelo edital correspondente.
Todavia, por ser o licitante o próprio condutor do veículo, se vencedor em ambas as licitações o interessado somente poderá firmar o contrato decorrente de uma delas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Processo Administrativo nº 2009-0.358.093-0
INTERESSADA: HELIO ROMERO CERVILLA e OUTRA
OBJETO: Concorrência nº 02/2010 – SMT.GAB. À vista do pedido de esclarecimentos formulado por HELIO ROMERO CERVILLA e OUTRA, o Presidente da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria nº 81/2010 – SMT.GAB, publicada no DOC de 19 de agosto de 2010, alterada pela Portaria nº 85/2010 – SMT.GAB., publicada no DOC de 25 de agosto de
2010, esclarece o quanto segue:
PERGUNTA Nº 01
“Peço informações sobre os documentos que terão que ser enviados dentro do envelope 2, para pessoa física, favor enumerar, como na Concorrência de 2007, e quais os documentos que serão necessários no ato da contratação, pois as informações sobre os documentos estão confusas de entender no
edital.”
RESPOSTA
Os documentos que deverão constar no envelope nº 02 – Documentação
para Habilitação, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, estão discriminados nos subitens do item 7 do edital, que mencionam, expressamente, quando o documento se refere à pessoa física, à pessoa jurídica ou a ambos.
Objetivando facilitar o entendimento, passaremos a relacionar, abaixo, a documentação que deverá constar dos envelopes nºs 2 das pessoas físicas interessadas em participar da licitação:
Capacidade Jurídica (item 7.1.1.):
- Cédula de Identidade (alínea a)
Capacidade Econômico-Financeira (item 7.1.2.):
- Certidão expedida pelo distribuidor forense civil da sede do domicílio do interessado, que comprove a ausência de ações judiciais que possam comprometer o patrimônio do licitante. (alínea a – observar alíneas a1 e a.2 do mesmo dispositivo)
Capacidade Técnica (item 7.1.3.1):
- Certificado de Registro Municipal do Condutor – CRMC (alínea a)
- Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF – relativo ao veículo (ver alínea b e b1)
Regularidade Fiscal – item 7.1.4:
- CPF (alínea a)
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alínea b)
- Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e da Certidão da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal (alínea c)
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo (alínea d)
- Declaração de Situação de Contribuinte Individual –DRS-CI – junto ao INSS
- Certidão de Regularidade com o FGTS, se empregador, ou, se o interessado não for cadastrado como empregador, declaração conforme modelo constante do Anexo VII do edital ((alínea g e g1)
Declarações:
- Modelo constante do Anexo VIII do edital
- Modelo constante do Anexo IX do edital
Observe-se que, na data da entrega dos envelopes nºs 01 e 02, os interessados, pessoas físicas, deverão apresentar fora daqueles envelopes, pessoalmente ou por procurador, devidamente credenciado, os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade ou equivalente, que contenha Fotografia
- Documento de credenciamento (ou procuração), se for o caso, acompanhada da cédula de identidade ou equivalente, com fotografia, da pessoa credenciada
- Declaração conforme modelo constante do Anexo XII do edital
Já os documentos necessários para a contratação dos licitantes vencedores, se pessoas físicas, estão relacionados separadamente dos exigidos das pessoas jurídicas, nas alíneas do item 15.1.1. do edital, ao qual se remete.
PERGUNTA Nº 02
“Onde e como adquirir a Guia de Arrecadação e qual o preço da mesma?”
RESPOSTA
A Guia de Arrecadação, conforme informa o edital nos dispositivos que a exigem, deve ser retirada na Coordenadoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Boa Vista nº 236, 2º andar, e seu valor será apurado em razão da atividade da Administração pretendida pelo interessado, nos termos do Decreto Municipal nº Decreto nº 51.157, de 30 de dezembro de 2009, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2010.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Processo Administrativo n° 2009-0.358.093-0
INTERESSADA: CÉSAR ELIAS
OBJETO: Concorrência nº 02/2010 – SMT.GAB.
À vista do pedido de esclarecimentos formulado por CÉSAR ELIAS, o Presidente da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria nº 81/2010 – SMT.GAB, publicada no DOC de 19 de agosto de 2010, alterada pela Portaria nº 85/2010 – SMT.GAB., publicada no DOC de 25 de agosto de 2010, esclarece o quanto segue:
PERGUNTA Nº 01
Qual o prazo dado pela Prefeitura para fazer a adaptação do veículo necessária à prestação dos serviços com veículo acessível?
RESPOSTA
As especificações do veículo proposto deverão constar do Envelope nº 01 – Proposta, mas o Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física ou Jurídica, conforme o caso, que somente será expedido com o veículo devidamente adaptado, poderá ser apresentado somente por ocasião da contratação.
Nos termos previstos no item 15.1. do edital, os vencedores da licitação serão convocados para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da escolha da vaga, apresentar a documentação indicada naquele dispositivo, dentre as quais, o certificado acima referido. O prazo referido poderá ser prorrogado, por uma vez, pelo mesmo período, se requerido por escrito dentro de seu
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
PERGUNTA Nº 02
É necessário que o veículo seja branco?
RESPOSTA
O veículo a ser proposto deverá obedecer às especificações exigidas no item 2 do Termo de Referência – Anexo I ao edital, que não mencionada qualquer exigência a respeito da cor do veículo
PERGUNTA Nº 03
Como pessoa física, posso participar das duas licitações? Se eu não entrar na licitação com veículo acessível, concorro normalmente na licitação com veículo convencional?
RESPOSTA
A participação de pessoa física na Concorrência nº 02/2010 – SMT.GAB., promovida para a prestação dos serviços de transporte escolar gratuito, com veículo acessível, não impede a participação da mesma pessoa na Concorrência nº 01/2010– SMT.GAB, promovida para os mesmos serviços, com veículo convencional, que têm procedimentos separados uma da outra,
devendo, em cada uma, ser apresentada a documentação específica exigida pelo edital correspondente.
Todavia, por ser o licitante o próprio condutor do veículo, se vencedor em ambas as licitações o interessado somente poderá firmar o contrato decorrente de uma delas.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Processo Administrativo n° 2009-0.358.093-0
INTERESSADA: MONICA RIBEIRO DE AZEVEDO
OBJETO: Concorrência nº 02/2010 – SMT.GAB.
À vista do pedido de esclarecimentos formulado por MONICA RIBEIRO DE AZEVEDO, o Presidente da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria nº 81/2010 – SMT.GAB, publicada no DOC de 19 de agosto de 2010, alterada pela Portaria nº 85/2010 – SMT.GAB., publicada no DOC de 25 de agosto de 2010, esclarece o quanto segue:
PERGUNTA Nº 01
Informando que não existe, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a certidão negativa de execução patrimonial exigida no edital, a interessada solicita informações sobre qual o documento pode suprir aquela certidão.
RESPOSTA
Os interessados deverão apresentar certidão expedida pelo distribuidor forense civil da sede do domicílio do interessado, que comprove a ausência de ações judiciais que possam comprometer o patrimônio do licitante, observado o disposto nas alíneas a1 e a2 do item 7.1.2 do edital.
Publicação no DOM de 31/08/10
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Processo Administrativo nº 2009-0.358.093-0
INTERESSADA: BR – 5 - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO BRASIL OBJETO: Concorrência nº 02/2010 – SMT.GAB.
À vista do pedido de esclarecimentos formulado pela BR – 5 - COOPERATIVA DE RANSPORTES DO BRASIL, o Presidente da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria nº 81/2010 – SMT.GAB, publicada no DOC de 19 de agosto de 2010, alterada pela Portaria nº 85/2010 – SMT.GAB., publicada no DOC de 25 de agosto de 2010, esclarece o quanto segue:
PERGUNTA
“...solicitar esclarecimento quanto ao Capítulo 7.1.3.2, item a.2 onde determina a apresentação de comprovante do vinculo empregatício do(s) condutor(es) indicado(s) com a empresa licitante ou do cooperado com a Cooperativa licitante. Gostaríamos de saber qual comprovante é válido para atender o item em questão”.
RESPOSTA
Os vínculos exigidos devem ser comprovados por cópia autenticada da documentação oficial que os determina. Assim, a comprovação do vínculo empregatício do condutor com a empresa licitante deverá ser feita por meio da apresentação do Contrato Social, Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho, e o vínculo entre o motorista condutor cooperado com a Cooperativa licitante deverá ser comprovado mediante sua assinatura no Livro de Matrícula da Cooperativa, na forma prevista no artigo 30 da Lei Federal nº 5.764/71, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.